Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
PRADO IMOBILIÁRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRADO GONÇALVES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
- 54.128.368/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.