Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
PRADO IMOBILIÁRIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200162390 (10/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRADO IMOVEIS LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- PRADO GONÇALVES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
- 54.128.368/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.