Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
DISLUB ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190168468 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4- RPI nº 2628Recurso negadoEsta publicação18/05/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)