Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
DISLUB ENERGIA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190168468 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2544RecursoEsta publicação08/10/2019
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)