Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
DISLUB ENERGIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827126697 (DESILUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)