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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

ULTRA Crystal Água mineral

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2626, 4 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA Crystal Água mineral
Processo INPI
914515985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190112706 (16/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME
08.105.142/0001-25
Data de depósito
16 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2626Recurso negadoEsta publicação04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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