IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904100383, 913003956, 913925098, 828230064, 828469202, 827534051, 900966912, 906322073, 907983685, 907983871, 827296401, 819178764, 821629395, 827534035, 827534167, 828501580, 826908411, 829874917, 901459704, 910597219, 850180219417 (902458248), 850180317566 (906840694), 850180219155 (906865794) e 850180164710 (909789347). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902168630 (CRYSTAL PRIME), Processo 902267361 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 912457929 (CRYSTAL BEER), Processo 820357375 (CRYSTAL SÃO PAULO), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 827534108 (CRYSTAL NORDESTE + GÁS), Processo 827534124 (CRYSTAL BAHIA), Processo 828705640 (CRYSTAL AGE), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 902410458 (CRYSTAL Beer), Processo 912457813 (CRYSTAL BEER), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 826787029 (CRYSTAL BEER), Processo 901807419 (NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE), Processo 904541100 (CERVEJA CRYSTAL), Processo 825119103 (CRYSTAL SELADINHA), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 825362903 (AMETIST CRYSTALINA), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 827534060 (CRYSTAL 5 FIVE), Processo 828243271 (CRYSTAL PREMIUM), Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS), Processo 901167614 (CRYSTAL 0,0% Álcool Beer), Processo 901550892 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL NATURAL), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 912527943 (CRYSTAL SPARKLING), Processo 819230472 (CERVEJA ANTARCTICA RIO CRYSTAL), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 824378792 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 900435160 (CRYSTAL FAMILY), Processo 902267418 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 912063327 (CRYSTALS DE FRUTA!), Processo 827534086 (CRYSTAL ACTION), Processo 827534094 (CRYSTAL PARAÍBA), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819185175 (CRYSTAL AGE), Processo 819518964 (CRYSTAL), Processo 820357383 (H20 CRYSTAL), Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822471914 (CRYSTAL TEEN), Processo 825102081 (CRYSTAL NIGHT BEER), Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION), Processo 827534027 (CRYSTAL RIO GRANDE DO NORTE), Processo 827534116 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 910389764 (REFRIGERANTES CRYSTAL FORTY) e Processo 913077143 (CRYSTAL GEYSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;