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Dado oficial do INPI

ULTRA Crystal Água mineral

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRA Crystal Água mineral

ST13

BR500000914515985

Classe

32

Pedido

914515985

Registro

914515985

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/18
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas isotônicasBebidas não-alcoólicasÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190112706 (16/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2626

04/05/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190112706 (16/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904100383, 913003956, 913925098, 828230064, 828469202, 827534051, 900966912, 906322073, 907983685, 907983871, 827296401, 819178764, 821629395, 827534035, 827534167, 828501580, 826908411, 829874917, 901459704, 910597219, 850180219417 (902458248), 850180317566 (906840694), 850180219155 (906865794) e 850180164710 (909789347). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902168630 (CRYSTAL PRIME), Processo 902267361 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 912457929 (CRYSTAL BEER), Processo 820357375 (CRYSTAL SÃO PAULO), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 827534108 (CRYSTAL NORDESTE + GÁS), Processo 827534124 (CRYSTAL BAHIA), Processo 828705640 (CRYSTAL AGE), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 902410458 (CRYSTAL Beer), Processo 912457813 (CRYSTAL BEER), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 826787029 (CRYSTAL BEER), Processo 901807419 (NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE), Processo 904541100 (CERVEJA CRYSTAL), Processo 825119103 (CRYSTAL SELADINHA), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 825362903 (AMETIST CRYSTALINA), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 827534060 (CRYSTAL 5 FIVE), Processo 828243271 (CRYSTAL PREMIUM), Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS), Processo 901167614 (CRYSTAL 0,0% Álcool Beer), Processo 901550892 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL NATURAL), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 912527943 (CRYSTAL SPARKLING), Processo 819230472 (CERVEJA ANTARCTICA RIO CRYSTAL), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 824378792 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 900435160 (CRYSTAL FAMILY), Processo 902267418 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 912063327 (CRYSTALS DE FRUTA!), Processo 827534086 (CRYSTAL ACTION), Processo 827534094 (CRYSTAL PARAÍBA), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819185175 (CRYSTAL AGE), Processo 819518964 (CRYSTAL), Processo 820357383 (H20 CRYSTAL), Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822471914 (CRYSTAL TEEN), Processo 825102081 (CRYSTAL NIGHT BEER), Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION), Processo 827534027 (CRYSTAL RIO GRANDE DO NORTE), Processo 827534116 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 910389764 (REFRIGERANTES CRYSTAL FORTY) e Processo 913077143 (CRYSTAL GEYSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2511

19/02/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180306953 (05/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2470

08/05/2018

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