ULTRA Crystal Água mineral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904100383, 913003956, 913925098, 828230064, 828469202, 827534051, 900966912, 906322073, 907983685, 907983871, 827296401, 819178764, 821629395, 827534035, 827534167, 828501580, 826908411, 829874917, 901459704, 910597219, 850180219417 (902458248), 850180317566 (906840694), 850180219155 (906865794) e 850180164710 (909789347). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Process
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME
- 08.105.142/0001-25
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)