Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
4 ALAMEDA AUTOSHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe e a especificação conforme resposta no cumprimento de exigência nº850190355255.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMEDA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
- 30.912.576/0001-96
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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