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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190355255 (25/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ALAMEDA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao cumprimento de exigência foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresen
Sobre a marca
- Titular
- ALAMEDA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
- 30.912.576/0001-96
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)