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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

4 ALAMEDA AUTOSHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916739902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 36, para designar "Imobiliários (corretores -), corretagem no aluguel de imóveis", ou na NCL (11) 35, para designar "administração comercial de shopping para locação de espaço para venda de veículos terrestres", uma vez que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
ALAMEDA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
30.912.576/0001-96
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
13 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Deferimento27/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Exigência06/10/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)