Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
4 ALAMEDA AUTOSHOPPING
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 36, para designar "Imobiliários (corretores -), corretagem no aluguel de imóveis", ou na NCL (11) 35, para designar "administração comercial de shopping para locação de espaço para venda de veículos terrestres", uma vez que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- ALAMEDA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
- 30.912.576/0001-96
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)