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Dado oficial do INPI

NOVO PROJETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO PROJETO

ST13

BR500000819635510

Classe

20

Pedido

819635510

Registro

819635510

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto15/03/22

Registro concedido em 08/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

04/10/1996

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

25.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 20

Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2671

15/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200078189 (05/03/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Não foi cumprida a exigência de complementação da retribuição devida para requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado no prazo extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200078189 (05/03/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2608

29/12/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT HUMBERTO PERSIVO C. CAVALCANTI

RPI 1396

02/09/1997

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