Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
ARAÇÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210095458 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR.
Sobre a marca
- Titular
- AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.239.719/0001-30
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)