Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
ARAÇÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.239.719/0001-30
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)