Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850200445531 (17/12/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850200445531 (17/12/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2760 | Data 2023-11-28
IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210095458 (10/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; (da classe 35)
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210095458 (10/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; (da classe 35) | RPI 2634 | Data 2021-06-29
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210095458 (10/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210095458 (10/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR. | RPI 2622 | Data 2021-04-06
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850200445531 (17/12/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850200445531 (17/12/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2610 | Data 2021-01-12
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2582 | Data 2020-06-30
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2560 | Data 2020-01-28
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03