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Dado oficial do INPI

ARAÇÁ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ARAÇÁ

ST13

BR500000917830890

Classe

35

Pedido

917830890

Registro

917830890

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/07/2019

Data de registro

30/06/2020

Data de expiração

30/06/2030

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

04964480000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850200445531 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

28/11/2023

RPI 2760

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850200445531 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2760 | Data 2023-11-28

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210095458 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; (da classe 35)

29/06/2021

RPI 2634

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210095458 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; (da classe 35) | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210095458 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR.

06/04/2021

RPI 2622

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210095458 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR. | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200445531 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

12/01/2021

RPI 2610

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850200445531 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2610 | Data 2021-01-12

IPAS158

Concessão de registro

30/06/2020

RPI 2582

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2582 | Data 2020-06-30

IPAS029

Deferimento do pedido

28/01/2020

RPI 2560

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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