Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Glorinha
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G C MERLI - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL
- 16.995.535/0001-80
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)