Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Glorinha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G C MERLI - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL
- 16.995.535/0001-80
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)