FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200423179 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. CESSIONÁRIO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA REQUERER O REGISTRO. EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE MARCAS DO INPI, EM SEU ITEM 8.1, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVERÁ CONTER AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. O ASSINANTE POR PARTE DA CESSIONÁRIA APENAS ASSINA O DOCUMENTO, NÃO CONSTANDO NO MESMO SUA QUALIFICAÇÃO. A EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2608, DE 29/12/2020 FOI CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850210082260, DE 01/03/2021. ESCLAREÇO QUE OS TÉCNICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL NÃO POSSUEM QUALIFICAÇÃO NEM COMPETÊNCIA PARA PROCEDER EXAME GRAFOTÉCNICO.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 27.648.438/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)