EIS-ME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200371139 (28/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG Procurador: Volkhart Hanewald Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JOMAR ALMEIDA SANTOS 01920277510
- 12.819.695/0001-17
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.