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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

EIS-ME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905628330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOMAR ALMEIDA SANTOS 01920277510
12.819.695/0001-17
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
4 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.