Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
EIS-ME
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200371139 (28/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG Procurador: Volkhart Hanewald
Sobre a marca
- Titular
- JOMAR ALMEIDA SANTOS 01920277510
- 12.819.695/0001-17
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.