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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VEDAFLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

VEDAFLON
Processo INPI
826649653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134355 (19/06/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: VEDAFLON COMÉRCIO DE VEDAÇÕES HIDRAULICA LTDA ME Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.

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Sobre a marca

Titular
SCOPO DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
05.605.962/0001-98
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.