AMÉLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825677610 (AMÉLIA DUETTO CREAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824218949 (CREAM BAKERY AMÉLIA), Processo 826109861 (AMÉLIA CHANTYMIX), Processo 006716571 (AMELIA), Processo 822373750 (AMÉLIA), Processo 608120278 (AMELIA), Processo 820192902 (AMELIA CHANTYMIX), Processo 822176696 (AMÉLIA) e Processo 822176718 (AMÉLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na e
Sobre a marca
- Titular
- COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP
- 37.090.958/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.