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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

VEDAFLON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

VEDAFLON
Processo INPI
826649653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150203268 (09/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SCOPO DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Considerando que nas provas apresentadas a marca é utilizada para fitas para vedar roscas e tubos, item de especificação da classe 17, apresente provas complementares do uso efetivo da marca "VEDAFLON" para os itens de especificação da classe 19 constantes do certificado de registro, a saber: "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PEÇAS ESTRUTURAIS NÃO METÁLICAS PARA USO NA CONSTRUÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
SCOPO DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
05.605.962/0001-98
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VEDAFLON, Exigência na RPI nº 2495 | TrademarkIQ