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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PINHEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821486934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120141422 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 2532, DE 16/07/2019.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA
85.076.941/0001-61
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1637Deferimento21/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.