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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VINHO SÃO JORGE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VINHO SÃO JORGE
Processo INPI
821506005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001023 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.813429-1 ? 37ª VF/RJ / Processo INPI 52400.000527/2009-71 / Registro de Marca nºs 821.506.005 ? VINHO SÃO JORGE/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?..., julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC?. Sentença mantida após apelação cível. Com isto, registro de marca mantido em vigor.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
05.997.125/0001-51
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de março de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2624Sobrestamento20/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1993Judicial17/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1861Recurso provido05/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1728Recurso17/02/2004

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1652Recurso03/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1631Indeferimento09/04/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.