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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

QUIMITEXTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

QUIMITEXTIL
Processo INPI
821466020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210082667 (02/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: QUIMITEXTIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUIMITÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
81.024.267/0001-10
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2882Despacho anulado31/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2058Petição15/06/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2058Petição15/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.