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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SÃO TOMÉ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SÃO TOMÉ
Processo INPI
6110649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210078795 (26/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
57.612.731/0001-05
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 1971

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1725Transferência27/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1224Registro17/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1186Caducidade24/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.