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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

SÃO TOMÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SÃO TOMÉ
Processo INPI
6110649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SÃO THOMÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 17298 DE 04/06/93. *INT. SIGNO MARCAS E PATS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
57.612.731/0001-05
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 1971

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1725Transferência27/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1224Registro17/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1186CaducidadeEsta publicação24/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.