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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

RJ BRASIL CONTABILIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904440508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827522100 (BRASIL CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Recurso negado02/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2620IndeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2174Despacho anulado04/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2168Exigência24/07/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  9. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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