(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

RJ BRASIL CONTABILIDADE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904440508
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Recurso negado02/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2177PublicaçãoEsta publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2174Despacho anulado04/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2168Exigência24/07/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  9. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).