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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

NEO ESSENCE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO ESSENCE
Processo INPI
917811674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210071274 (22/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

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Sobre a marca

Titular
DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
74.509.902/0001-94
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2619NulidadeEsta publicação16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2577Deferimento26/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2556Oposição31/12/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEO ESSENCE, Nulidade na RPI nº 2619 | TrademarkIQ