Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
NEO ESSENCE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071274 (22/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Sobre a marca
- Titular
- DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 74.509.902/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2759DespachoEsta publicação21/11/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)