Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
NEO ESSENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 74.509.902/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)