Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
Região de Salinas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS
- 04.909.923/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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