IPAS158
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento do pedido
RPI 2619
16/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de entidade representativa de coletividade. No caso em tela foi reivindicado na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais". Contudo, a entidade de representação de classe, no presente caso, é a própria requerente, e não os membros associados (produtores). Em outras palavras, somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados. Como a marca se destina a assinalar atividade desempenhada unicamente pela requerente, o sinal deve ser registrado com a natureza de serviço. Assim, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, sob pena de indeferimento.
RPI 2604
01/12/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o presente pedido de marca coletiva visa a assinalar "Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais", reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva de modo a contemplar, em seu item 8, o respectivo serviço. O regulamento apresentado dá a ideia de ser referente a uma marca coletiva que assinala diretamente os produtos in natura ou processados dos membros associados. Faça as devidas alterações, de modo que o Regulamento de Utilização seja, de forma clara, referente a uma marca coletiva que visa a assinalar o serviço de "Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais".
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2453
09/01/2018
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS
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