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Dado oficial do INPI

Região de Salinas

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Região de Salinas

ST13

BR500000913485802

Classe

42

Pedido

913485802

Registro

913485802

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/17
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Vigente27/04/31

Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/09/2017

Data de registro

27/04/2021

Data de expiração

27/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

1.3.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2625

27/04/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2619

16/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de entidade representativa de coletividade. No caso em tela foi reivindicado na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais". Contudo, a entidade de representação de classe, no presente caso, é a própria requerente, e não os membros associados (produtores). Em outras palavras, somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados. Como a marca se destina a assinalar atividade desempenhada unicamente pela requerente, o sinal deve ser registrado com a natureza de serviço. Assim, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, sob pena de indeferimento.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o presente pedido de marca coletiva visa a assinalar "Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais", reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva de modo a contemplar, em seu item 8, o respectivo serviço. O regulamento apresentado dá a ideia de ser referente a uma marca coletiva que assinala diretamente os produtos in natura ou processados dos membros associados. Faça as devidas alterações, de modo que o Regulamento de Utilização seja, de forma clara, referente a uma marca coletiva que visa a assinalar o serviço de "Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais".

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2453

09/01/2018

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