Região de Salinas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de entidade representativa de coletividade. No caso em tela foi reivindicado na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais". Contudo, a entidade de representação de classe, no presente caso, é a própria requerente, e não os membros associados (produtores). Em outras palavras, somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados. Como a marca se destina a assinalar atividade desempenhada unicamente pela requerente, o sinal deve ser registrado com a natureza de serviço. Assim, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, sob pena de indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS
- 04.909.923/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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