Região Vulcânica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regulamento de Utilização retificado continua apresentando inconsistências a serem sanadas: a) no item 2.1, é disposto o texto do Estatuto da entidade coletiva requerente do registro. Por exemplo, cita: "Art. 8º - Podem ingressar na associação, agricultores maiores de 18 anos, e que concordam com as disposições deste Estatuto (...)". Notadamente, pede-se para o texto do RU não fazer remissões a documentos externos; mais ainda, a referência "deste Estatuto" perde coerência quando se trata de um documento diferente do próprio Estatuto, como é o caso do RU. Por essa razão, pede-se que o esse dispositivo seja reescrito de modo a fazer sentido e sem que haja referências a outros documentos. b) novamente, no item 3.1, é feita transcrição do texto do Estatuto, além de remissões a dispositivos do mesmo documento. Nesse sentido, e em consonância com a exigência anterior, pede-se que o texto apresentado no item 3.1 do RU seja revisto e rescrito de maneira a não faz
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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