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Dado oficial do INPI

Região Vulcânica

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Região Vulcânica

ST13

BR500000918658683

Classe

30

Pedido

918658683

Registro

918658683

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/19
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Vigente17/08/31

Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 17/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2019

Data de registro

17/08/2021

Data de expiração

17/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS

Representantes

Vasques AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.1.226.3.1626.3.10

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBebidas à base de caféBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBombonsBrigadeirosCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCaramelos [doces]Cevada moídaChá de florChá de frutaChá geladoChicória [sucedâneo de café]Coulis de frutas [molhos]Doce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaFermento [lêvedo]Flavorizantes para caféFlocos de milhoFrozens [iogurte congelado]Geleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoIogurte congeladoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte geladoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Levedura *MelMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolhos [condimentos]Pamonha docePamonha salgadaPanquecasPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão*Pastel de fornoPastel fritoPastelariaPastelões [torta]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPizzasPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópolis*SorvetesSucedâneos de caféTemperosTortas [doces e salgadas]Vinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhomilho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2641

17/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210185891 (07/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização retificado continua apresentando inconsistências a serem sanadas: a) no item 2.1, é disposto o texto do Estatuto da entidade coletiva requerente do registro. Por exemplo, cita: "Art. 8º - Podem ingressar na associação, agricultores maiores de 18 anos, e que concordam com as disposições deste Estatuto (...)". Notadamente, pede-se para o texto do RU não fazer remissões a documentos externos; mais ainda, a referência "deste Estatuto" perde coerência quando se trata de um documento diferente do próprio Estatuto, como é o caso do RU. Por essa razão, pede-se que o esse dispositivo seja reescrito de modo a fazer sentido e sem que haja referências a outros documentos. b) novamente, no item 3.1, é feita transcrição do texto do Estatuto, além de remissões a dispositivos do mesmo documento. Nesse sentido, e em consonância com a exigência anterior, pede-se que o texto apresentado no item 3.1 do RU seja revisto e rescrito de maneira a não fazer referência a documentos estranhos ao próprio RU.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresentado possui informações incompletas nos seguintes campos: 2.1 - Condições de afiliação à entidade; 2.2 - Condições adicionais para a utilização da marca; 3.1 - Formas autorizadas para utilização da marca coletiva; e 7 - Lista de anexos ao regulamento de utilização da marca coletiva. Reapresente o documento com seu conteúdo integral.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2560

28/01/2020

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