IPAS158
Concessão de registro
RPI 2641
17/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 17/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2641
17/08/2021
Deferimento do pedido
RPI 2630
01/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210185891 (07/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2630
01/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização retificado continua apresentando inconsistências a serem sanadas: a) no item 2.1, é disposto o texto do Estatuto da entidade coletiva requerente do registro. Por exemplo, cita: "Art. 8º - Podem ingressar na associação, agricultores maiores de 18 anos, e que concordam com as disposições deste Estatuto (...)". Notadamente, pede-se para o texto do RU não fazer remissões a documentos externos; mais ainda, a referência "deste Estatuto" perde coerência quando se trata de um documento diferente do próprio Estatuto, como é o caso do RU. Por essa razão, pede-se que o esse dispositivo seja reescrito de modo a fazer sentido e sem que haja referências a outros documentos. b) novamente, no item 3.1, é feita transcrição do texto do Estatuto, além de remissões a dispositivos do mesmo documento. Nesse sentido, e em consonância com a exigência anterior, pede-se que o texto apresentado no item 3.1 do RU seja revisto e rescrito de maneira a não fazer referência a documentos estranhos ao próprio RU.
RPI 2618
09/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresentado possui informações incompletas nos seguintes campos: 2.1 - Condições de afiliação à entidade; 2.2 - Condições adicionais para a utilização da marca; 3.1 - Formas autorizadas para utilização da marca coletiva; e 7 - Lista de anexos ao regulamento de utilização da marca coletiva. Reapresente o documento com seu conteúdo integral.
RPI 2582
30/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2560
28/01/2020
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
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