Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Região Vulcânica
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regulamento de Utilização apresentado possui informações incompletas nos seguintes campos: 2.1 - Condições de afiliação à entidade; 2.2 - Condições adicionais para a utilização da marca; 3.1 - Formas autorizadas para utilização da marca coletiva; e 7 - Lista de anexos ao regulamento de utilização da marca coletiva. Reapresente o documento com seu conteúdo integral.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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