terramundi NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200030408 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERRA MUNDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA Procurador: Ricardo Lima Melo Dantas Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA MUNDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA
- 16.576.868/0001-74
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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