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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

terramundi NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906322642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160154354 (18/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRV CONSTRUTORA TERRA MUNDI SANTOS DUMONT SPE LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 904519856)

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Sobre a marca

Titular
TERRA MUNDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA
16.576.868/0001-74
Data de depósito
4 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)