Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
terramundi NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA MUNDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA
- 16.576.868/0001-74
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)