Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
CAPOEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210031262 (26/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JERUZA OLIVEIRA AGUIAR
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2618CaducidadeEsta publicação09/03/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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