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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

CAPOEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CAPOEIRA
Processo INPI
906058368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210031262 (26/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JERUZA OLIVEIRA AGUIAR

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Sobre a marca

Titular
S. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2618CaducidadeEsta publicação09/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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