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Dado oficial do INPI

CAPOEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPOEIRA

ST13

BR500000906058368

Classe

33

Pedido

906058368

Registro

906058368

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/13
  2. Publicação27/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto08/09/21

Registro concedido em 19/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

01/04/2013

Data de registro

19/01/2016

Data de expiração

19/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. E. (pessoa física)

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Amargas (Bebidas -)Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Arroz (Aguardente de -)Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCoquetéis *Destiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -)GimHidromel [mulso]LicoresMenta (Licores de -)Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaAbsinto [bebida alcoólica]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2644

08/09/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210031262 (26/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JERUZA OLIVEIRA AGUIAR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210031262 (26/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JERUZA OLIVEIRA AGUIAR

RPI 2618

09/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2350

19/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2340

10/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2225

27/08/2013

Proteção contínua da sua marca

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