Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Água Mineral Natural Orgânica da Serra
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200398628 (04/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ADEMAR SPALLINI FILHO Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.470.593/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)