Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Água Mineral Natural Orgânica da Serra
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.470.593/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)