Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Água Mineral Natural Orgânica da Serra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.470.593/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)