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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Água Mineral Natural Orgânica da Serra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
916576540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.470.593/0001-00
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)