Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Prazeres do Chá
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Prazeres do Chá
- Processo INPI
- 913370576
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)