Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
N/DERM TATTOO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180200830 (13/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- Viemed Farmaceutica do Brasil
- 10.794.547/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)