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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

N/DERM TATTOO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
907078770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180200830 (13/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
Viemed Farmaceutica do Brasil
10.794.547/0001-60
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2467Nulidade17/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2285Oposição21/10/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)